Aeronave que se deslocava de São Paulo para Ilhabela bateu em vegetação durante o voo, diz Cenipa
A queda do helicóptero modelo Robinson R44, que matou quatro pessoas, foi registrada pela Polícia Civil como homicídio culposo. A aeronave se deslocava de São Paulo para Ilhabela quando caiu no dia 31 de dezembro em uma região de mata próxima da cidade de Paraibuna. Depois de 12 dias de buscas, os destroços do helicóptero e as vítimas foram localizados. De acordo com o Centro de Investigações e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), a aeronave “colidiu com a vegetação” durante o voo.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo informou nesta quarta-feira, 17, que o caso foi “registrado como homicídio culposo” na Delegacia de Paraibuna. No mesmo comunicado, a pasta também disse que a autoridade policial “aguarda os resultados dos laudos, ainda em elaboração, para esclarecer os fatos”.
Estavam a bordo do helicóptero as passageiras Luciana Rodzewics, de 46 anos, e a filha, Letícia Rodzewics, de 20; o passageiro Raphael Torres, que era amigo de Luciana; e o piloto Cassiano Tete Teodoro. Luciana e Letícia tinham sido convidadas por Raphael para passar as festas de ano novo em Ilhabela, cidade do litoral norte de São Paulo, e fretaram a aeronave para o deslocamento.
Momentos antes da queda, Letícia informou o namorado, por mensagens de celular, que as condições climáticas para o voo não eram boas, e que o trajeto para Ilhabela estava comprometido pelo mau tempo. Ela chegou a avisar ao companheiro também que o grupo estava voltando para São Paulo.
O homicídio culposo, conforme o Código Penal, se configura como o crime de matar outra pessoa, mas sem a intenção de fazê-lo. A pena é de 1 a 3 anos. Neste caso, não deverá ser aplicada porque o piloto Cassiano Teodoro também morreu no acidente, conforme explicou o advogado Berlinque Cantelmo, especialista em ciências criminais.
“O fato, especificamente registrado sob a natureza de homicídio culposo, será apurado sob essa perspectiva em razão do resultado morte. Isso quer dizer que as investigações vão tentar elucidar se a queda do helicóptero e, infelizmente, as mortes, se deram em um contexto de imperícia, imprudência ou negligência que são os requisitos específicos no modal culposo”, afirmou Cantelmo. “Para ser culposo, precisa estar enquadrado em um desses três contextos”.
De acordo com o advogado, se houve uma conduta culposa por parte do piloto, ele não vai ser submetido a um processo penal por também ter morrido no acidente. Mas, segundo ele, as investigações também servem para atribuir responsabilidade do ponto de vista cível, material e indenizatório às vítimas e aos familiares das vítimas, e também para confirmar se alguma falha mecânica na aeronave pode ter ocasionado o acidente.
“Se por ventura isso tiver acontecido, o responsável direta ou indiretamente (pelo acidente) pode ser submetido a uma investigação mais ampla, como agente participante deste homicídio. Isso, porém, não quer dizer que ele seja autor efetivo de maneira culposa do resultado morte”, completou.
Procurada pela reportagem, a advogada de Teodoro, Erica Zandoná, disse que o registro do caso como homicídio culposo deve ser considerado nulo em função do falecimento do seu antigo cliente. “Com ele, extingue-se a punibilidade do agente (do homicídio)”, afirmou. Erica disse que, com a morte do piloto, ela deixou de representá-lo e informou que não representa também a família de Cassiano Teodoro.
As causas do acidente ainda estão sendo apuradas pelo Centro de Investigações e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão que pertence à Força Aérea Brasileira (FAB). Em nota, o Cenipa afirmou que a conclusão das investigações “terá o menor prazo possível”, considerando as complexidades da ocorrência. “Quando concluída a investigação, o Relatório Final será publicado no site do Cenipa”, completou.