Parceria pecuária: dividir o rebanho sem trocar dinheiro

Parajara Moraes Alves Junior
Carmen Bellori Por Carmen Bellori
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Um proprietário de terra sem gado e um criador com animais, mas sem pasto suficiente, frequentemente resolvem essa equação por meio da parceria pecuária, contrato que, como observa Parajara Moraes Alves Junior a partir de operações que já analisou ao longo dos anos, permite unir terra e rebanho sem que nenhuma das partes precise desembolsar dinheiro no início do negócio.

Nesse arranjo, o dono da terra cede pasto e estrutura para engorda ou cria dos animais, enquanto o dono do gado fornece o rebanho, e ambos dividem ao final o resultado obtido com a venda dos animais ou com o nascimento de novas crias, conforme percentual previamente combinado entre as partes envolvidas naquele negócio.

Como se define a divisão entre as partes nesse contrato?

Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio, ressalta que o percentual de divisão varia conforme o tipo de parceria, seja engorda de animais já adultos, seja cria de bezerros a partir de matrizes, e costuma considerar fatores como qualidade do pasto oferecido, infraestrutura disponível na propriedade e risco sanitário assumido por cada parte durante todo o período do contrato.

Contratos de engorda costumam prever percentuais diferentes dos contratos de cria, já que a engorda envolve prazo mais curto e resultado mais previsível, enquanto a cria depende de fatores biológicos, como taxa de natalidade e mortalidade do rebanho, que introduzem variável de risco adicional para ambas as partes. Definir esses critérios com clareza logo no início evita que cada parte tenha sua própria interpretação sobre o percentual justo.

Como essa receita deve ser declarada para fins fiscais?

Cada parte declara, em sua própria contabilidade, a parcela de animais ou de receita que efetivamente lhe coube ao final do contrato, valorada pelo preço de mercado no momento da apuração, seguindo a mesma lógica tributária aplicada a qualquer outra receita característica da atividade pecuária brasileira contemporânea.

Parajara Moraes Alves Junior
Parajara Moraes Alves Junior

Parajara Moraes Alves Junior explica que a apuração correta exige controle detalhado do rebanho desde o início da parceria, incluindo contagem inicial, nascimentos, mortes e vendas ao longo do período, já que sem esse controle fica difícil comprovar corretamente qual parcela pertence a cada parte no momento da partilha final entre as duas. Sem esse controle contínuo, reconstituir a história do rebanho meses depois se torna tarefa quase impossível.

O que fazer quando um animal morre durante a parceria?

Contratos bem redigidos preveem antecipadamente como serão tratadas perdas por morte natural, acidente ou doença, definindo se o prejuízo será dividido proporcionalmente entre as partes ou se recairá integralmente sobre uma delas, dependendo de qual parte assumiu formalmente o risco sanitário daquele rebanho específico.

Parajara Moraes Alves Junior reforça que produtores que fecham esse tipo de parceria conseguem evitar disputas justamente no momento mais delicado da relação, quando uma perda inesperada já gera desgaste emocional suficiente sem a necessidade de discussão adicional sobre responsabilidade financeira pela perda. Riscos biológicos fazem parte da pecuária, e o contrato precisa reconhecer isso desde o primeiro dia.

Como formalizar essa parceria com segurança para ambos os lados?

Registrar em contrato escrito a quantidade e a identificação dos animais no início da parceria, o percentual de divisão combinado, o prazo do contrato e as regras para perdas e mortalidade representa cuidado essencial que qualquer produtor deveria adotar antes de iniciar essa relação comercial de longo prazo.

Para quem considera essa modalidade, Parajara Moraes Alves Junior recomenda buscar apoio jurídico na elaboração do contrato e apoio contábil na apuração dos resultados, já que a informalidade, comum nesse tipo de negócio entre vizinhos ou conhecidos, costuma gerar problemas justamente quando a parceria precisa ser encerrada de forma definitiva.

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