Conforme analisa Leonardo Manzan, as recentes mudanças nas regras de crédito de PIS e COFINS representam um marco importante para o sistema tributário brasileiro. As novas interpretações ampliam as discussões sobre o conceito de insumo e sobre quais despesas podem ser consideradas essenciais à atividade empresarial.
Compreender essas alterações é essencial para que as empresas ajustem seus procedimentos internos, evitem autuações e aproveitem corretamente os créditos fiscais disponíveis. A adequação às novas diretrizes exige atenção técnica e planejamento estratégico, pois erros na apuração ou na escrituração dos créditos podem gerar impactos financeiros relevantes e até disputas judiciais.
As mudanças nas regras e o conceito de insumo na ótica de Leonardo Manzan
De acordo com Leonardo Manzan, o conceito de insumo continua sendo um dos pontos mais complexos na apuração dos créditos de PIS e COFINS. A Receita Federal e os tribunais vêm consolidando entendimentos que afetam diretamente a recuperação de valores pagos a maior. Após recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passou-se a adotar uma visão mais abrangente, considerando a essencialidade e a relevância do bem ou serviço para o processo produtivo.

Essa interpretação mais flexível representa avanço para diversos setores. Empresas que antes não conseguiam aproveitar créditos sobre insumos indiretos, como serviços de manutenção, transporte interno ou ferramentas administrativas, agora têm maior possibilidade de enquadramento, desde que consigam comprovar a indispensabilidade da despesa para a geração de receita.
Impactos práticos para o setor empresarial
Leonardo Manzan ressalta que as novas regras exigem atenção redobrada das áreas contábil e fiscal. A ampliação da base de créditos pode representar economia relevante, mas também requer documentação robusta e demonstração clara da essencialidade de cada despesa. Empresas que não revisarem seus controles correm o risco de autuações e glosas indevidas.
A atualização de procedimentos internos é imprescindível. O tributarista comenta que a digitalização das obrigações fiscais, por meio do SPED e de outras plataformas, tornou o cruzamento de informações mais rigoroso. Qualquer divergência entre contabilidade e declarações fiscais pode gerar inconsistências detectadas automaticamente pelos sistemas da Receita Federal. Dessa forma, o compliance tributário passa a ser ferramenta de defesa e de prevenção.
O papel do planejamento tributário nas novas interpretações
O planejamento tributário assume papel central na aplicação das novas regras de crédito de PIS e COFINS. A análise detalhada de cada operação, a segmentação das despesas por natureza e a revisão periódica das classificações fiscais são medidas que reduzem riscos e fortalecem a governança tributária.
Leonardo Manzan aponta que muitas empresas ainda tratam o PIS e a COFINS de forma automática, sem observar as oportunidades legais de crédito. No entanto, com o cenário atual de maior fiscalização e constante revisão de normas, essa postura é insustentável. A atuação preventiva, amparada em pareceres técnicos e relatórios bem estruturados, tornou-se indispensável para assegurar o uso correto dos créditos e a integridade das demonstrações financeiras.
Como obter uma aplicação segura das novas regras
Para Leonardo Manzan, a adaptação às novas interpretações deve ser gradual e planejada. As empresas precisam revisar seus controles, capacitar equipes e manter diálogo constante com consultores e advogados tributaristas. O domínio técnico sobre a legislação e a jurisprudência é o que permite identificar oportunidades legítimas de crédito e evitar questionamentos fiscais.
O cenário pós-reforma tributária tende a trazer novas alterações na sistemática de créditos, especialmente com a transição para o IBS e a CBS. A compreensão atual de PIS e COFINS, portanto, é etapa indispensável para o futuro modelo tributário brasileiro. Entender como as regras evoluíram e aplicá-las corretamente é garantir competitividade, previsibilidade e sustentabilidade fiscal para o ambiente empresarial.
Autor: Asimov Tchekhov