Leonardo Manzan, empresário, ressalta que a estabilidade nas tarifas de energia elétrica está diretamente relacionada ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Diante de pressões externas, como inflação, variação cambial, escassez hídrica ou aumento do custo da geração, o debate sobre os limites jurídicos para revisar tarifas sem comprometer a segurança regulatória do setor elétrico ganha relevância. Para novos investimentos e continuidade da prestação adequada do serviço, é essencial preservar a lógica contratual.
Tarifas de energia e equilíbrio econômico-financeiro: entenda os limites para revisões contratuais
No Brasil, os contratos de concessão são regidos por normas que garantem o chamado equilíbrio econômico-financeiro. Trata-se da garantia de que, mesmo com mudanças imprevisíveis nas condições econômicas ou setoriais, a concessionária possa manter a viabilidade do serviço e sua remuneração compatível com os custos operacionais. Leonardo Manzan aponta que esse princípio jurídico protege tanto o interesse público quanto a estabilidade da relação entre Estado e concessionárias.
As revisões tarifárias são autorizadas pela ANEEL e podem ocorrer de forma periódica ou extraordinária. A periódica ocorre conforme previsão contratual; a extraordinária é aplicada diante de fatos imprevisíveis ou externos que impactem severamente a equação econômico-financeira do contrato. No entanto, há limites para essas revisões. Elas não podem ser arbitrárias nem resultar em enriquecimento indevido de nenhuma das partes. Ademais, precisam respeitar os parâmetros técnicos definidos pela regulação.
Judicialização das tarifas e seus impactos sobre o setor elétrico
A crescente judicialização relacionada às tarifas energéticas gera riscos sistêmicos para o setor. Leonardo Manzan comenta que decisões judiciais que suspendem reajustes, congelam tarifas ou anulam revisões previamente aprovadas pela ANEEL tendem a gerar instabilidade. Quando essas decisões desconsideram os critérios técnicos e os instrumentos previstos em contrato, comprometem a sustentabilidade do sistema elétrico como um todo.
Em adição a isso, interferências externas na política tarifária reduzem a atratividade do setor para novos investimentos. Agentes privados que percebem um ambiente regulatório instável e sujeito a decisões judiciais imprevisíveis podem adotar posturas mais conservadoras, reduzir sua exposição ao mercado ou exigir taxas de retorno mais elevadas, o que, no final, recai sobre o consumidor em forma de custos embutidos nas tarifas.

Instrumentos legais de proteção ao equilíbrio contratual
Para enfrentar esse contexto, é essencial que concessionárias e comercializadoras estejam preparadas juridicamente. Leonardo Manzan expõe que o contrato de concessão, a legislação setorial e os regulamentos da ANEEL oferecem caminhos legítimos para preservar o equilíbrio, desde que acionados corretamente. Situações como alteração legislativa, encarecimento abrupto de encargos setoriais ou eventos climáticos fora do padrão histórico podem justificar pedidos de reequilíbrio.
Contudo, é necessário embasar tais pedidos com dados concretos, estudos de impacto e documentos técnicos. A ausência de provas ou a simples expectativa de lucro reduzido não são suficientes. A ANEEL exige consistência, clareza e demonstração objetiva da quebra do equilíbrio contratual.
Como garantir segurança tarifária e previsibilidade jurídica
Leonardo Manzan frisa que a segurança jurídica nas tarifas depende de uma atuação preventiva e estruturada. Isso significa adotar boas práticas de gestão contratual, manter controle sobre os custos operacionais, atualizar constantemente os registros contábeis e monitorar as condições macroeconômicas que possam impactar os contratos. Adicionalmente, o diálogo constante com a ANEEL é fundamental para alinhar expectativas e evitar conflitos desnecessários.
Outro ponto estratégico é manter uma base documental sólida. Relatórios financeiros, pareceres técnicos, registros de eventos extraordinários e contratos acessórios são indispensáveis em qualquer processo de revisão tarifária. Essa preparação evita que o pedido seja rejeitado por falhas formais e fortalece a posição da empresa perante a agência reguladora e, se necessário, o Judiciário.
Por fim, preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos é fundamental não apenas para a viabilidade das empresas, mas para a continuidade de um serviço essencial. Segundo Leonardo Manzan, as tarifas devem refletir o custo real do serviço, respeitar os limites legais e garantir a modicidade tarifária, tudo isso sem comprometer a estabilidade regulatória e a sustentabilidade do setor elétrico brasileiro.
Autor: Asimov Tchekhov