O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (16), mais um conjunto de ações contra acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.
É o terceiro bloco de processos julgados neste ano, desde o início dos trabalhos da Corte, no dia 1º de fevereiro. Nesta rodada, o Tribunal vai analisar 15 casos.
O julgamento será no plenário virtual — formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial.
STF começa julgamento por atos golpistas de 8 de janeiro
A análise vai terminar no dia 23 de fevereiro, se não houver pedido de vista (suspende a análise) ou de destaque (leva o caso para o plenário presencial).
Os ministros avaliam as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na esteira das investigações sobre o caso.
A situação de cada acusado será verificada de forma individual, a partir da ponderação das provas produzidas ao longo do processo. Os ministros podem concluir pela condenação ou absolvição, fixando uma pena para cada um.
Os acusados respondem aos seguintes crimes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de quatro a oito anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de quatro a 12 anos.
associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
As defesas dos acusados sustentam que não há provas suficientes para a condenação.
Recebimento de denúncias
Na mesma sessão virtual, os ministros vão decidir se recebem mais 29 denúncias contra acusados de participação nos atos antidemocráticos.
Na prática, se as denúncias forem admitidas, os investigados passam a ser réus e a responder a ações penais na Corte.
Com o início dos processos, começa a etapa de produção de provas e apresentação de defesas. Apenas depois disso o mérito (o conteúdo) do processo será julgado, com uma definição sobre condenação e absolvição.
As acusações apresentadas pela PGR tratam dos mesmos crimes — abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado.
As defesas dos envolvidos pedem a rejeição das denúncias.
Condenados
Até o momento, em julgamentos presenciais e virtuais, o Supremo Tribunal Federal condenou 71 acusados de envolvimento nas ações antidemocráticas. As penas variam de três a 17 anos de prisão.
Estão em julgamento outros 15 processos de envolvidos nos atos antidemocráticos — a sessão virtual com estes casos vai terminar no dia 20 de fevereiro.